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STJ: Fixação de Honorários Sucumbenciais e Vedação de Equidade Genérica em Embargos de Divergência (REsp 1839973/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Sexta Turma
Processo / Classe REsp 1839973/SP
Relator Min. Sebastião Reis Júnior
Data de Julgamento 22/08/2021

Tese Jurídica Firmada:

Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.

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Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 1839973/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 22/08/2021. DJe: 27/08/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Sebastião Reis Júnior, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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