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STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Embargos de Divergência (REsp 1804780/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Sexta Turma
Processo / Classe REsp 1804780/SP
Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Julgamento 07/04/2021

Tese Jurídica Firmada:

As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.

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Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 1804780/SP. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Sexta Turma. Julgado em: 07/04/2021. DJe: 12/04/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Paulo de Tarso Sanseverino, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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