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STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Embargos de Divergência (REsp 1810210/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Sexta Turma
Processo / Classe REsp 1810210/SP
Relator Min. Sebastião Reis Júnior
Data de Julgamento 27/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.

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Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 1810210/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 27/05/2024. DJe: 01/06/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Sexta Turma sob a relatoria do(a) Min. Sebastião Reis Júnior, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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