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STJ: Impossibilidade de Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na Repetição em Embargos de Divergência (REsp 2064220/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Turma
Processo / Classe REsp 2064220/SP
Relator Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de Julgamento 23/03/2022

Tese Jurídica Firmada:

Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.

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Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Embargos de Divergência nº REsp 2064220/SP. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Primeira Turma. Julgado em: 23/03/2022. DJe: 28/03/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Primeira Turma sob a relatoria do(a) Min. Rogerio Schietti Cruz, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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