STJ: Fixação de Honorários Sucumbenciais e Vedação de Equidade Genérica em Habeas Corpus (REsp 2142558/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Terceira Seção
Processo / ClasseREsp 2142558/SP
RelatorMin. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento27/04/2026
Tese Jurídica Firmada:
Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo STJ: Fixação de Honorários Sucumbenciais e Vedação de Equidade Genérica em Habeas Corpus (REsp 2142558/SP).
⚖️ O que foi decidido: Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VEDAÇÃO DE EQUIDADE GENÉRICA. HABEAS CORPUS. 1. Os honorários de advogado devem ser arbitrados nos limites objetivos de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, restringindo-se a equidade aos casos legais taxativos. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2142558/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Terceira Seção. Julgado em: 27/04/2026. DJe: 02/05/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Terceira Seção sob a relatoria do(a) Min. Luis Felipe Salomão, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.