STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Habeas Corpus (REsp 2153735/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Quinta Turma
Processo / ClasseREsp 2153735/SP
RelatorMin. Maria Isabel Gallotti
Data de Julgamento03/03/2022
Tese Jurídica Firmada:
A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família envolvendo STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Habeas Corpus (REsp 2153735/SP).
⚖️ O que foi decidido: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2153735/SP. Relator: Min. Maria Isabel Gallotti. Quinta Turma. Julgado em: 03/03/2022. DJe: 08/03/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quinta Turma sob a relatoria do(a) Min. Maria Isabel Gallotti, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.