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STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Habeas Corpus (REsp 2154586/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Quinta Turma
Processo / Classe REsp 2154586/SP
Relator Min. Maria Isabel Gallotti
Data de Julgamento 02/03/2026

Tese Jurídica Firmada:

A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.

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Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2154586/SP. Relator: Min. Maria Isabel Gallotti. Quinta Turma. Julgado em: 02/03/2026. DJe: 07/03/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Quinta Turma sob a relatoria do(a) Min. Maria Isabel Gallotti, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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