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STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Habeas Corpus (REsp 1814115/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Quinta Turma
Processo / Classe REsp 1814115/SP
Relator Min. Raul Araújo
Data de Julgamento 28/05/2021

Tese Jurídica Firmada:

A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.

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Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. HABEAS CORPUS. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 1814115/SP. Relator: Min. Raul Araújo. Quinta Turma. Julgado em: 28/05/2021. DJe: 02/06/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Quinta Turma sob a relatoria do(a) Min. Raul Araújo, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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