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STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Habeas Corpus (REsp 1821104/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Terceira Seção
Processo / Classe REsp 1821104/SP
Relator Min. Sebastião Reis Júnior
Data de Julgamento 28/01/2023

Tese Jurídica Firmada:

As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.

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Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HABEAS CORPUS. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 1821104/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Terceira Seção. Julgado em: 28/01/2023. DJe: 02/02/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Terceira Seção sob a relatoria do(a) Min. Sebastião Reis Júnior, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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