STJ: Inscrição Indevida em Cadastros de Inadimplentes e Dano Moral In Re Ipsa em Habeas Corpus (REsp 2027036/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Quinta Turma
Processo / ClasseREsp 2027036/SP
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento15/12/2023
Tese Jurídica Firmada:
A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo STJ: Inscrição Indevida em Cadastros de Inadimplentes e Dano Moral In Re Ipsa em Habeas Corpus (REsp 2027036/SP).
⚖️ O que foi decidido: A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. HABEAS CORPUS. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2027036/SP. Relator: Min. Nancy Andrighi. Quinta Turma. Julgado em: 15/12/2023. DJe: 20/12/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quinta Turma sob a relatoria do(a) Min. Nancy Andrighi, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.