STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Habeas Corpus (REsp 2104383/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Quinta Turma
Processo / ClasseREsp 2104383/SP
RelatorMin. Rogerio Schietti Cruz
Data de Julgamento16/08/2026
Tese Jurídica Firmada:
A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família envolvendo STJ: Pensão Alimentícia Avoenga e Ordem Preferencial Sucessiva em Habeas Corpus (REsp 2104383/SP).
⚖️ O que foi decidido: A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA E ORDEM PREFERENCIAL SUCESSIVA. HABEAS CORPUS. 1. A obrigação dos avós de prestar alimentos possui caráter subsidiário e complementar, exigindo prévia demonstração da impossibilidade financeira total dos genitores. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2104383/SP. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Quinta Turma. Julgado em: 16/08/2026. DJe: 21/08/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quinta Turma sob a relatoria do(a) Min. Rogerio Schietti Cruz, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.