STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Habeas Corpus (REsp 2067491/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Terceira Seção
Processo / ClasseREsp 2067491/SP
RelatorMin. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento26/02/2022
Tese Jurídica Firmada:
As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário envolvendo STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Habeas Corpus (REsp 2067491/SP).
⚖️ O que foi decidido: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. HABEAS CORPUS. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2067491/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Terceira Seção. Julgado em: 26/02/2022. DJe: 03/03/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Terceira Seção sob a relatoria do(a) Min. Luis Felipe Salomão, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.