STJ: Impossibilidade de Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na Repetição em Habeas Corpus (REsp 2036501/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Quinta Turma
Processo / ClasseREsp 2036501/SP
RelatorMin. Maria Isabel Gallotti
Data de Julgamento08/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo STJ: Impossibilidade de Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na Repetição em Habeas Corpus (REsp 2036501/SP).
⚖️ O que foi decidido: Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. HABEAS CORPUS. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 2036501/SP. Relator: Min. Maria Isabel Gallotti. Quinta Turma. Julgado em: 08/02/2024. DJe: 13/02/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Quinta Turma sob a relatoria do(a) Min. Maria Isabel Gallotti, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.