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STJ: Inscrição Indevida em Cadastros de Inadimplentes e Dano Moral In Re Ipsa em Habeas Corpus (REsp 1928788/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Quinta Turma
Processo / Classe REsp 1928788/SP
Relator Min. Raul Araújo
Data de Julgamento 16/07/2024

Tese Jurídica Firmada:

A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto.

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Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E DANO MORAL IN RE IPSA. HABEAS CORPUS. 1. A inscrição ou manutenção indevida em cadastro de restrição ao crédito (SPC/Serasa) gera dano moral presumido, prescindindo de demonstração de prejuízo concreto. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Habeas Corpus nº REsp 1928788/SP. Relator: Min. Raul Araújo. Quinta Turma. Julgado em: 16/07/2024. DJe: 21/07/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Quinta Turma sob a relatoria do(a) Min. Raul Araújo, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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