STJAcórdão ParadigmaDireito de Família e Sucessões16 visualizações
STJ: Reconhecimento judicial de paternidade socioafetiva post mortem - Requisitos da posse do estado de filho (nomen, tractatus e fama)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Quarta Turma
Processo / ClasseREsp 1.704.577/MG
RelatorMin. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento19/02/2019
Tese Jurídica Firmada:
É admissível o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem desde que cabalmente demonstrada a posse do estado de filho mantida pelo de cujus de forma pública, contínua e notória ao longo da vida.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Sucessões envolvendo STJ: Reconhecimento judicial de paternidade socioafetiva post mortem - Requisitos da posse do estado de filho (nomen, tractatus e fama).
⚖️ O que foi decidido: É admissível o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem desde que cabalmente demonstrada a posse do estado de filho mantida pelo de cujus de forma pública, contínua e notória ao longo da vida.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. FILIAÇÃO CONSTRUÍDA EM VIDA. POSSE DO ESTADO DE FILHO CARACTERIZADA. TRATAMENTO (TRACTATUS), NOME (NOMEN) E REPUTAÇÃO SOCIAL (FAMA). PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL ROBUSTA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PELO FALECIMENTO DO GENITOR SOCIOAFETIVO. EFEITOS SUCESSÓRIOS PLENOS. 1. A ausência de manifestação formal em testamento ou escritura pública não impede a declaração póstuma de paternidade socioafetiva se comprovada a exteriorização contínua do afeto paterno-filial durante a vida do de cujus. 2. A posse do estado de filho se perfaz quando o pretendente é tratado como filho na intimidade familiar e apresentado perante a comunidade como tal, gozando de reconhecimento público duradouro. 3. Procedência do pedido com retificação do registro e habilitação na partilha de bens em igualdade com eventuais herdeiros biológicos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.704.577/MG. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. Julgado em: 19 fev. 2019. DJe: 27 mar. 2019.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de ação declaratória de relação parental socioafetiva proposta após a morte do suposto pai, fundamentando que o óbito não extingue a eficácia retrospectiva do afeto vivido nem priva o filho dos direitos dele decorrentes.