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STJ Acórdão Paradigma Direito de Família e Sucessões 16 visualizações

STJ: Reconhecimento judicial de paternidade socioafetiva post mortem - Requisitos da posse do estado de filho (nomen, tractatus e fama)

Tribunal / Órgão STJ · Quarta Turma
Processo / Classe REsp 1.704.577/MG
Relator Min. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento 19/02/2019

Tese Jurídica Firmada:

É admissível o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem desde que cabalmente demonstrada a posse do estado de filho mantida pelo de cujus de forma pública, contínua e notória ao longo da vida.

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Ementa Oficial
DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA POST MORTEM. FILIAÇÃO CONSTRUÍDA EM VIDA. POSSE DO ESTADO DE FILHO CARACTERIZADA. TRATAMENTO (TRACTATUS), NOME (NOMEN) E REPUTAÇÃO SOCIAL (FAMA). PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL ROBUSTA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PELO FALECIMENTO DO GENITOR SOCIOAFETIVO. EFEITOS SUCESSÓRIOS PLENOS. 1. A ausência de manifestação formal em testamento ou escritura pública não impede a declaração póstuma de paternidade socioafetiva se comprovada a exteriorização contínua do afeto paterno-filial durante a vida do de cujus. 2. A posse do estado de filho se perfaz quando o pretendente é tratado como filho na intimidade familiar e apresentado perante a comunidade como tal, gozando de reconhecimento público duradouro. 3. Procedência do pedido com retificação do registro e habilitação na partilha de bens em igualdade com eventuais herdeiros biológicos.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.704.577/MG. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Quarta Turma. Julgado em: 19 fev. 2019. DJe: 27 mar. 2019.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de ação declaratória de relação parental socioafetiva proposta após a morte do suposto pai, fundamentando que o óbito não extingue a eficácia retrospectiva do afeto vivido nem priva o filho dos direitos dele decorrentes.

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