STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Recurso Especial (REsp 1945239/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1945239/SP
RelatorMin. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento15/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário envolvendo STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Recurso Especial (REsp 1945239/SP).
⚖️ O que foi decidido: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial nº REsp 1945239/SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Primeira Seção. Julgado em: 15/10/2024. DJe: 20/10/2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Seção sob a relatoria do(a) Min. Luis Felipe Salomão, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.