STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Recurso Especial (REsp 1975150/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1975150/SP
RelatorMin. Sebastião Reis Júnior
Data de Julgamento07/10/2021
Tese Jurídica Firmada:
As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário envolvendo STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Recurso Especial (REsp 1975150/SP).
⚖️ O que foi decidido: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial nº REsp 1975150/SP. Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Primeira Seção. Julgado em: 07/10/2021. DJe: 12/10/2021.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Primeira Seção sob a relatoria do(a) Min. Sebastião Reis Júnior, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.