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Direito Civil
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STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Recurso Especial Repetitivo (REsp 1989168/SP)
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
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DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 1989168/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Corte Especial. Julgado em: 28/03/2023. DJe: 02/04/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Corte Especial sob a relatoria do(a) Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.