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STJ: Impossibilidade de Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na Repetição em Recurso Especial Repetitivo (REsp 2059333/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Corte Especial
Processo / Classe REsp 2059333/SP
Relator Min. Maria Isabel Gallotti
Data de Julgamento 17/06/2025

Tese Jurídica Firmada:

Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.

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Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 2059333/SP. Relator: Min. Maria Isabel Gallotti. Corte Especial. Julgado em: 17/06/2025. DJe: 22/06/2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Corte Especial sob a relatoria do(a) Min. Maria Isabel Gallotti, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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