STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Recurso Especial Repetitivo (REsp 2177607/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2177607/SP
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento02/12/2022
Tese Jurídica Firmada:
A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil envolvendo STJ: Prescrição Trienal da Pretensão de Reparação Civil Extracontratual em Recurso Especial Repetitivo (REsp 2177607/SP).
⚖️ O que foi decidido: A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL EXTRACONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. A pretensão fundada em reparação de danos civis prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, fluindo o termo inicial da ciência da lesão. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 2177607/SP. Relator: Min. Nancy Andrighi. Corte Especial. Julgado em: 02/12/2022. DJe: 07/12/2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Corte Especial sob a relatoria do(a) Min. Nancy Andrighi, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.