STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Recurso Especial Repetitivo (REsp 1968082/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Turma
Processo / ClasseREsp 1968082/SP
RelatorMin. Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Julgamento16/04/2026
Tese Jurídica Firmada:
As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Bancário envolvendo STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Recurso Especial Repetitivo (REsp 1968082/SP).
⚖️ O que foi decidido: As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 1968082/SP. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Segunda Turma. Julgado em: 16/04/2026. DJe: 21/04/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Min. Paulo de Tarso Sanseverino, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.