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STJ: Limitação dos Juros Remuneratórios à Taxa Média de Mercado em Recurso Especial Repetitivo (REsp 2159735/SP)

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Turma
Processo / Classe REsp 2159735/SP
Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Data de Julgamento 14/12/2026

Tese Jurídica Firmada:

As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva.

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Ementa Oficial
DIREITO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. As instituições financeiras submetem-se à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, ensejando revisão contratual apenas quando comprovada a abusividade excessiva. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 2159735/SP. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. Segunda Turma. Julgado em: 14/12/2026. DJe: 19/12/2026.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Acórdão proferido pela Segunda Turma sob a relatoria do(a) Min. Paulo de Tarso Sanseverino, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.

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