STJ: Impossibilidade de Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na Repetição em Recurso Especial Repetitivo (REsp 2040834/SP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2040834/SP
RelatorMin. Rogerio Schietti Cruz
Data de Julgamento11/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo STJ: Impossibilidade de Incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic na Repetição em Recurso Especial Repetitivo (REsp 2040834/SP).
⚖️ O que foi decidido: Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Os juros moratórios calculados pela taxa Selic na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, não se sujeitando ao IRPJ e CSLL. 2. Análise minuciosa dos autos e aplicação da legislação correlata e precedentes obrigatórios desta Corte. 3. Provimento recursal para assegurar a estrita legalidade, segurança jurídica e eficácia dos direitos pleiteados.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. STJ. Recurso Especial Repetitivo nº REsp 2040834/SP. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Corte Especial. Julgado em: 11/11/2023. DJe: 16/11/2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão proferido pela Corte Especial sob a relatoria do(a) Min. Rogerio Schietti Cruz, estabelecendo orientação segura e uniforme aplicável aos litígios congêneres em todo o território nacional.