Súmula 308/STJ: Ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e banco perante o adquirente do imóvel
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 308/STJ
RelatorSegunda Seção do STJ
Data de Julgamento30/03/2005
Tese Jurídica Firmada:
A garantia hipotecária outorgada pela construtora ao agente financeiro para viabilizar a obra não produz efeitos contra o adquirente de boa-fé da unidade autônoma.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário envolvendo Súmula 308/STJ: Ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e banco perante o adquirente do imóvel.
⚖️ O que foi decidido: A garantia hipotecária outorgada pela construtora ao agente financeiro para viabilizar a obra não produz efeitos contra o adquirente de boa-fé da unidade autônoma.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O comprador de boa-fé que quita o preço da unidade imobiliária tem direito à liberação do gravame e outorga da escritura definitiva sem embaraço hipotecário.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 308. Segunda Seção. Julgado em: 30 mar. 2005. DJ: 25 abr. 2005.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Enunciado sumular clássico do Direito Imobiliário resguardando o direito de propriedade dos compradores contra gravames decorrentes de empréstimos corporativos entre construtoras e bancos.