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STJ Súmula Direito Imobiliário 1 visualizações

Súmula 308/STJ: Ineficácia da hipoteca firmada entre construtora e banco perante o adquirente do imóvel

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula 308/STJ
Relator Segunda Seção do STJ
Data de Julgamento 30/03/2005

Tese Jurídica Firmada:

A garantia hipotecária outorgada pela construtora ao agente financeiro para viabilizar a obra não produz efeitos contra o adquirente de boa-fé da unidade autônoma.

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Ementa Oficial
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O comprador de boa-fé que quita o preço da unidade imobiliária tem direito à liberação do gravame e outorga da escritura definitiva sem embaraço hipotecário.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 308. Segunda Seção. Julgado em: 30 mar. 2005. DJ: 25 abr. 2005.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Enunciado sumular clássico do Direito Imobiliário resguardando o direito de propriedade dos compradores contra gravames decorrentes de empréstimos corporativos entre construtoras e bancos.

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