STJSúmulaDireito Imobiliário e Civil18 visualizações
Súmula 656/STJ: Validade da prorrogação automática da fiança até a efetiva devolução das chaves na locação urbana
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseSúmula 656/STJ
RelatorSegunda Seção do STJ
Data de Julgamento28/09/2022
Tese Jurídica Firmada:
Existindo previsão contratual expressa, a responsabilidade do fiador persiste na prorrogação da locação por prazo indeterminado até a entrega das chaves, salvo se houver formalizado notificação exoneratória (art. 835 do CC).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Civil envolvendo Súmula 656/STJ: Validade da prorrogação automática da fiança até a efetiva devolução das chaves na locação urbana.
⚖️ O que foi decidido: Existindo previsão contratual expressa, a responsabilidade do fiador persiste na prorrogação da locação por prazo indeterminado até a entrega das chaves, salvo se houver formalizado notificação exoneratória (art. 835 do CC).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
É válida a cláusula de prorrogação automática de contrato de fiança em contrato de locação até a entrega das chaves do imóvel, ressalvada a faculdade de exoneração do fiador mediante notificação ao locador.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 656. Segunda Seção. Julgado em: 28 set. 2022. DJe: 04 out. 2022.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Uniformização do mercado imobiliário garantindo segurança ao locador e prevendo o rito de exoneração legal ao fiador.