STJSúmulaDireito Penal e Processual Penal17 visualizações
Súmula 659/STJ: Critérios e parâmetros de exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria penal (art. 59 do CP)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Terceira Seção
Processo / ClasseSúmula nº 659 do STJ
RelatorMinistro Relator
Data de Julgamento14/06/2023
Tese Jurídica Firmada:
A exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria em patamar superior à fração paradigma usual de 1/6 (ou 1/8) para cada circunstância judicial desfavorável exige motivação idônea e lastro em dados concretos dos autos.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Penal e Processual Penal envolvendo Súmula 659/STJ: Critérios e parâmetros de exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria penal (art. 59 do CP).
⚖️ O que foi decidido: A exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria em patamar superior à fração paradigma usual de 1/6 (ou 1/8) para cada circunstância judicial desfavorável exige motivação idônea e lastro em dados concretos dos autos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ENUNCIADO SUMULAR. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FRAÇÃO PARADIGMA DE 1/8 OU 1/6 SOBRE O INTERVALO DAS PENAS OU PENA MÍNIMA. DEVER DE MOTIVAÇÃO CONCRETA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 659 da Súmula do STJ. Terceira Seção. Julgado em: 14 jun. 2023. DJe: 20 jun. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Jurisprudência pacificada da Terceira Seção que impõe aos juízos criminais rigor técnico e analítico na valoração da culpabilidade, antecedentes e consequências do crime, repelindo fundamentações genéricas ou abstratas.