STJSúmulaDireito Tributário e Penal17 visualizações
Súmula 662/STJ: Termo inicial da prescrição da pretensão punitiva nos crimes contra a ordem tributária condicionado à constituição definitiva do crédito
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Terceira Seção
Processo / ClasseSúmula nº 662 do STJ
RelatorMinistro Relator
Data de Julgamento25/10/2023
Tese Jurídica Firmada:
A prescrição da pretensão punitiva estatal referente aos crimes materiais contra a ordem tributária tem como termo inicial a data da constituição definitiva do crédito tributário perante a autoridade administrativa competente.
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⚖️ O que foi decidido: A prescrição da pretensão punitiva estatal referente aos crimes materiais contra a ordem tributária tem como termo inicial a data da constituição definitiva do crédito tributário perante a autoridade administrativa competente.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO PENAL E TRIBUTÁRIO. ENUNCIADO SUMULAR. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º DA LEI Nº 8.137/1990). SONEGAÇÃO FISCAL. DELITO MATERIAL. SÚMULA VINCULANTE 24 DO STF. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PENAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL COM O LANÇAMENTO DEFINITIVO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Enunciado nº 662 da Súmula do STJ. Terceira Seção. Julgado em: 25 out. 2023. DJe: 03 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Consolidação das diretrizes penais tributárias, fixando que antes de exaurida a via administrativa tributária não há justa causa para persecução penal, logo não tem início o prazo prescricional para o Estado punir o contribuinte.