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STJ Súmula Direito Processual Civil 16 visualizações

Súmula 669/STJ: Fluência automática da prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial após 1 ano de suspensão por ausência de bens

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe Súmula 669/STJ
Relator Ministros da Segunda Seção do STJ
Data de Julgamento 20/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

A prescrição intercorrente flui automaticamente a partir do término do período de 1 ano de suspensão da execução por falta de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, do CPC/15), sem necessidade de decisão judicial confirmatória ou prévia intimação do credor para reativar o feito.

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Ementa Oficial
ENUNCIADO DA SÚMULA 669 DO STJ: O termo inicial do prazo da prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial dá-se no dia imediatamente seguinte ao transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, independentemente de intimação do credor.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 669. Segunda Seção. Julgado em: 20 mar. 2024. DJe: 03 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

O STJ sumulou o entendimento consolidado a partir do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 1, uniformizando a contagem do tempo de inércia da execução civil para permitir a extinção justa de execuções fiscais e cíveis infindáveis.

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