STJRecurso RepetitivoDireito Processual Civil e Tributário16 visualizações
Tema 1120/STJ: Cabimento obrigatório de honorários advocatícios sucumbenciais no acolhimento parcial de exceção de pré-executividade
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1.958.850/SP (Tema 1120)
RelatorMin. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento24/05/2023
Tese Jurídica Firmada:
É cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência em favor do executado no caso de acolhimento parcial de exceção de pré-executividade que resulte na extinção parcial da execução fiscal ou na exclusão de corresponsáveis.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCIDENTE COM EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO OU REDUÇÃO SUBSTANCIAL DO DÉBITO FISCAL EXECUTADO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO INDISCUTÍVEL (ART. 85 DO CPC). PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. 1. O trabalho do patrono do executado que expurga valores ilegítimos da CDA enseja remuneração profissional autônoma.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.958.850/SP (Tema 1120). Relator: Min. Mauro Campbell Marques. Primeira Seção. Julgado em: 24 mai. 2023. DJe: 05 jun. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão que assegura a remuneração condigna do advogado que alcança a redução da dívida ou a exclusão de sócio na execução fiscal mediante simples petição incidental, fixando a verba sobre o montante expurgado da cobrança.