STJRecurso RepetitivoDireito do Consumidor e Digital16 visualizações
Tema 1188/STJ: Responsabilidade civil objetiva de plataformas e buscadores por veiculação de links patrocinados falsos e fraudes comerciais
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.974.423/DF (Tema 1188)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento13/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
Os provedores de aplicação de internet respondem objetivamente pelos danos materiais sofridos por consumidores em decorrência de fraudes e golpes praticados através de links patrocinados e anúncios pagos inseridos em suas ferramentas de busca ou plataformas.
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⚖️ O que foi decidido: Os provedores de aplicação de internet respondem objetivamente pelos danos materiais sofridos por consumidores em decorrência de fraudes e golpes praticados através de links patrocinados e anúncios pagos inseridos em suas ferramentas de busca ou plataformas.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO DIGITAL. PROVEDORES DE PESQUISA NA INTERNET E REDES SOCIAIS. MONETIZAÇÃO ATRAVÉS DE LINKS PATROCINADOS (ADS). VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO FRAUDULENTO CRIADO POR GOLPISTAS COPIANDO SITES REAIS DE BANCOS E VAREJISTAS. FORTUITO INTERNO NA ATIVIDADE LUCRATIVA DE PUBLICIDADE. DEVER DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DA IDONEIDADE DO ANUNCIANTE. ART. 14 DO CDC E ART. 927 DO CC. DEVER DE RESSARCIR A VÍTIMA. 1. O provedor que aufere lucro direto com a venda de espaços publicitários integra a cadeia de consumo.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.974.423/DF (Tema 1188). Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 13 mar. 2024. DJe: 02 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento paradigmático do STJ responsabilizando gigantes de tecnologia que cobram para impulsionar páginas falsas de leilões, boletos piratas e clonagem bancária sem checagem cadastral do anunciante.