Tema 1198/STJ: Poder instrutório do juiz para exigir emenda da inicial e procuração atualizada diante de indícios de advocacia predatória
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.026.248/MS (Tema 1198)
RelatorMin. Moura Ribeiro
Data de Julgamento04/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
O juiz, no exercício de seu poder de direção e saneamento processual, pode exigir do patrono a comprovação da anuência do outorgante mediante procuração atualizada com poderes específicos e comprovante idôneo de residência quando houver indícios concretos de advocacia predatória ou falsidade documental.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Tema 1198/STJ: Poder instrutório do juiz para exigir emenda da inicial e procuração atualizada diante de indícios de advocacia predatória.
⚖️ O que foi decidido: O juiz, no exercício de seu poder de direção e saneamento processual, pode exigir do patrono a comprovação da anuência do outorgante mediante procuração atualizada com poderes específicos e comprovante idôneo de residência quando houver indícios concretos de advocacia predatória ou falsidade documental.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1198. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DEMANDAS REPETITIVAS EM MASSA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ (ART. 139 E 320 DO CPC). EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PROCURAÇÃO ATUALIZADA E DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA IDÔNEA. 1. O magistrado, constatando indícios concretos de judicialização abusiva e captação indevida de causas, pode determinar que o autor traga instrumento procuratório com poderes específicos e contemporâneos e ratifique o ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.026.248/MS. Relator: Min. Moura Ribeiro. Corte Especial. Julgado em: 04 set. 2024. DJe: 15 out. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ fixou importante balizamento entre as prerrogativas da advocacia e o combate a esquemas de ações massificadas desprovidas de prévia concordância dos titulares do direito postulado, garantindo integridade aos sistemas informatizados dos tribunais.