STJRecurso RepetitivoDireito de Família e Processual Civil16 visualizações
Tema 1203/STJ: Ônus probatório do credor para atingir patrimônio ou meação do cônjuge casado sob comunhão parcial de bens por dívidas contraídas pelo outro
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.996.111/SP (Tema 1203)
RelatorMin. Luis Felipe Salomão
Data de Julgamento08/11/2023
Tese Jurídica Firmada:
Na execução de dívida contraída exclusivamente por um dos cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial, a meação do cônjuge não devedor não responde pela obrigação, competindo ao credor provar que a dívida foi contraída em benefício da família para afastar a intangibilidade de sua cota patrimonial.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Processual Civil envolvendo Tema 1203/STJ: Ônus probatório do credor para atingir patrimônio ou meação do cônjuge casado sob comunhão parcial de bens por dívidas contraídas pelo outro.
⚖️ O que foi decidido: Na execução de dívida contraída exclusivamente por um dos cônjuges casados sob o regime de comunhão parcial, a meação do cônjuge não devedor não responde pela obrigação, competindo ao credor provar que a dívida foi contraída em benefício da família para afastar a intangibilidade de sua cota patrimonial.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CASAMENTO SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (ART. 1.659 DO CC). DÍVIDA CONTRAÍDA EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CÔNJUGES. PENHORA SOBRE A MEAÇÃO DO CÔNJUGE ALHEIO À OBRIGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA REVERSÃO DO EMPRÉSTIMO EM PROVEITO DA FAMÍLIA. ATRIBUIÇÃO AO CREDOR/EXEQUENTE. 1. Não se presume que dívidas contraídas para finalidade estritamente empresarial ou particular beneficiaram a economia doméstica.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.996.111/SP (Tema 1203). Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Segunda Seção. Julgado em: 08 nov. 2023. DJe: 28 nov. 2023.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Tese vinculante que protege a meação do cônjuge não devedor em face de bloqueios do SISBAJUD ou penhoras imobiliárias, impondo ao credor demonstrar de modo cabal que o mútuo foi direcionado ao sustento do lar.