STJTema RepetitivoDireito do Consumidor16 visualizações
Tema 1205/STJ: Responsabilidade solidária entre montadora e concessionária autorizada por vícios de qualidade ou segurança em veículo novo durante o prazo de garantia
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 1.987.654/PR (Tema 1205)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento10/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A montadora de veículos e a concessionária autorizada que efetuou a venda respondem solidariamente perante o adquirente pelos vícios de qualidade e inadequação do veículo zero quilômetro não reparados no prazo legal de trinta dias.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor envolvendo Tema 1205/STJ: Responsabilidade solidária entre montadora e concessionária autorizada por vícios de qualidade ou segurança em veículo novo durante o prazo de garantia.
⚖️ O que foi decidido: A montadora de veículos e a concessionária autorizada que efetuou a venda respondem solidariamente perante o adquirente pelos vícios de qualidade e inadequação do veículo zero quilômetro não reparados no prazo legal de trinta dias.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CONSUMIDOR. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.205. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DE QUALIDADE NÃO SANADO NO PRAZO DE 30 DIAS (ART. 18, § 1º, DO CDC). CADEIA DE FORNECIMENTO. SOLIDARIEDADE ENTRE A FABRICANTE (MONTADORA) E A CONCESSIONÁRIA REVENDEDORA. 1. Tanto a montadora quanto a concessionária integram a cadeia econômica e respondem solidariamente pela restituição da quantia paga ou substituição do bem.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.987.654/PR. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 10 abr. 2024. DJe: 17 maio 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão que impede a tese de ilegitimidade passiva suscitada pelas concessionárias, assentando que o consumidor pode acionar indistintamente qualquer integrante da rede autorizada de distribuição para exigir carro novo, desfazimento do negócio ou perdas e danos.