Tema 1210/STJ: Prevalência da intimação eletrônica realizada pelo portal próprio dos tribunais em face da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.055.890/DF (Tema 1210)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento21/02/2024
Tese Jurídica Firmada:
Havendo duplicidade de intimações, prevalece a intimação formal realizada por meio do portal eletrônico próprio do tribunal sobre aquela veiculada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), contando-se a partir daquela a fluência dos prazos processuais.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Tema 1210/STJ: Prevalência da intimação eletrônica realizada pelo portal próprio dos tribunais em face da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
⚖️ O que foi decidido: Havendo duplicidade de intimações, prevalece a intimação formal realizada por meio do portal eletrônico próprio do tribunal sobre aquela veiculada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), contando-se a partir daquela a fluência dos prazos processuais.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1210. PROCESSO ELETRÔNICO. LEI 11.419/2006. CONFLITO ENTRE INTIMAÇÃO NO PORTAL PRÓPRIO E PUBLICAÇÃO NO DJE. PREVALÊNCIA DA COMUNICAÇÃO NO PORTAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS. SEGURANÇA JURÍDICA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.055.890/DF (Tema 1210). Relator: Min. Raul Araújo. Corte Especial. Julgado em: 21 fev. 2024. DJe: 15 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial encerrou divergência nacional sobre a tempestividade recursal na duplicidade de intimações processuais. A regra especial do portal eletrônico (art. 5º da Lei 11.419/06) prevalece sobre a publicação tradicional no DJe, afastando qualquer decretação indevida de intempestividade.