STJTema RepetitivoDireito Administrativo e Processual Civil16 visualizações
Tema 1225/STJ: Critérios para depósito prévio e avaliação pericial na imissão provisória na posse em desapropriação
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1.989.123/PR (Tema 1225)
RelatorMin. Sérgio Kukina
Data de Julgamento13/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas ações de desapropriação, a imissão provisória na posse requer depósito judicial lastreado em avaliação prévia realizada por perito de confiança do juízo, não se admitindo a fixação liminar pautada unicamente no valor venal fiscal quando manifestamente defasado da realidade de mercado.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Administrativo e Processual Civil envolvendo Tema 1225/STJ: Critérios para depósito prévio e avaliação pericial na imissão provisória na posse em desapropriação.
⚖️ O que foi decidido: Nas ações de desapropriação, a imissão provisória na posse requer depósito judicial lastreado em avaliação prévia realizada por perito de confiança do juízo, não se admitindo a fixação liminar pautada unicamente no valor venal fiscal quando manifestamente defasado da realidade de mercado.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1225. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECRETO-LEI Nº 3.365/1941. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. DEPÓSITO DO VALOR CADASTRAL VERSUS AVALIAÇÃO PROVISÓRIA JUDICIAL. ART. 5º, XXIV, DA CF/88. JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO. 1. Havendo divergência substancial e impugnação motivada do expropriado sobre o valor oferecido pelo poder público, é imperiosa a realização de avaliação judicial sumária antes da expedição do mandado de imissão provisória.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.989.123/PR. Relator: Min. Sérgio Kukina. Primeira Seção. Julgado em: 13 nov. 2024. DJe: 28 jan. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ protegeu o direito de propriedade dos cidadãos expropriados contra manobras do Poder Público de depositar valores irrisórios de cadastro tributário para tomar posse imediata de bens de alto valor sem garantir o justo preço.