Tema 1250/STJ: Cabimento de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de liquidação de sentença com julgamento de mérito e litigiosidade
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.081.902/PR (Tema 1250)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento16/10/2024
Tese Jurídica Firmada:
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais na fase de liquidação de sentença quando instaurada litigiosidade entre as partes e houver julgamento acolhendo ou rejeitando expressamente teses e valores controversos.
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⚖️ O que foi decidido: São devidos honorários advocatícios sucumbenciais na fase de liquidação de sentença quando instaurada litigiosidade entre as partes e houver julgamento acolhendo ou rejeitando expressamente teses e valores controversos.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1250. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM). EXISTÊNCIA DE LITIGIOSIDADE E DISCUSSÃO DE MÉRITO. NATUREZA JURÍDICA COGNITIVA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (ART. 85 DO CPC). 1. A fase de liquidação de sentença que ultrapassa o mero cálculo aritmético e exige instrução probatória com efetiva oposição da parte contrária tem natureza de procedimento de conhecimento incidental. 2. Havendo sucumbência substancial, impõe-se a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais proporcionais.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial Repetitivo nº 2.081.902/PR. Relator: Min. Raul Araújo. Corte Especial. Julgado em: 16 out. 2024. DJe: 28 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Decisão de relevo da Corte Especial do STJ valorizando o labor do advogado em liquidações complexas de sentença envolvendo perícias contábeis e de engenharia.