STJTema RepetitivoDireito Civil e Seguro46 visualizações
Tema 1264/STJ: Obrigatoriedade de dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT da indenização judicial fixada por danos decorrentes de acidente automobilístico
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.074.872/PR (Tema 1264)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento08/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
O valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização fixada judicialmente em favor da vítima de acidente de trânsito, inclusive quando não comprovado o efetivo recebimento da indenização administrativa, desde que o beneficiário possa pleiteá-la administrativamente.
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💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1264. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO JUDICIAL POR DANOS MATERIAIS E CORPORAIS. ABATIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT (SÚMULA 246/STJ). DESNECESSIDADE DE PROVA DO RECEBIMENTO EFETIVO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.074.872/PR (Tema 1264). Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 08 maio 2024. DJe: 03 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Segunda Seção do STJ reafirmou a higidez da Súmula 246 evitando o enriquecimento sem causa nas ações de reparação de sinistros viários.