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STJ Recurso Repetitivo Direito Tributário 46 visualizações

Tema 1268/STJ: Não Incidência do Imposto de Renda sobre Valores Recebidos a Título de Indenização por Danos Morais e Assédio

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe REsp 1.998.456/RS (Tema 1268)
Relator Min. Regina Helena Costa
Data de Julgamento 13/03/2024

Tese Jurídica Firmada:

Não incide Imposto de Renda (IRPF) sobre as verbas indenizatórias decorrentes de condenação judicial ou acordo homologado relativas a danos morais, assédio moral ou violações a direitos da personalidade, em razão de sua natureza puramente reparatória e compensatória.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1268. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 43 DO CTN. VERBA INDENIZATÓRIA DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL (DANO MORAL E ASSÉDIO MORAL/SEXUAL). AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. MERA RECOMPOSIÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.998.456/RS (Tema 1268). Relatora: Min. Regina Helena Costa. Primeira Seção. Julgado em: 13 mar. 2024. DJe: 22 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A Primeira Seção consolidou que a indenização por dano imaterial não representa renda nem provento de qualquer natureza no sentido técnico-jurídico do art. 153, III, da CF/88 e art. 43 do CTN. É ilegal qualquer retenção na fonte sobre esses valores.

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