Tema 1268/STJ: Não Incidência do Imposto de Renda sobre Valores Recebidos a Título de Indenização por Danos Morais e Assédio
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Primeira Seção
Processo / ClasseREsp 1.998.456/RS (Tema 1268)
RelatorMin. Regina Helena Costa
Data de Julgamento13/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
Não incide Imposto de Renda (IRPF) sobre as verbas indenizatórias decorrentes de condenação judicial ou acordo homologado relativas a danos morais, assédio moral ou violações a direitos da personalidade, em razão de sua natureza puramente reparatória e compensatória.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Tributário envolvendo Tema 1268/STJ: Não Incidência do Imposto de Renda sobre Valores Recebidos a Título de Indenização por Danos Morais e Assédio.
⚖️ O que foi decidido: Não incide Imposto de Renda (IRPF) sobre as verbas indenizatórias decorrentes de condenação judicial ou acordo homologado relativas a danos morais, assédio moral ou violações a direitos da personalidade, em razão de sua natureza puramente reparatória e compensatória.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1268. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). ART. 43 DO CTN. VERBA INDENIZATÓRIA DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL (DANO MORAL E ASSÉDIO MORAL/SEXUAL). AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. MERA RECOMPOSIÇÃO DE OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.998.456/RS (Tema 1268). Relatora: Min. Regina Helena Costa. Primeira Seção. Julgado em: 13 mar. 2024. DJe: 22 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Primeira Seção consolidou que a indenização por dano imaterial não representa renda nem provento de qualquer natureza no sentido técnico-jurídico do art. 153, III, da CF/88 e art. 43 do CTN. É ilegal qualquer retenção na fonte sobre esses valores.