STJTema RepetitivoDireito Processual Civil e Bancário46 visualizações
Tema 1270/STJ: Requisitos essenciais para a configuração do interesse de agir em ação de exibição de documentos ou contratos bancários
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.052.128/SP (Tema 1270)
RelatorMin. Antonio Carlos Ferreira
Data de Julgamento20/03/2024
Tese Jurídica Firmada:
A propositura de ação para exibição de documentos bancários exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, acompanhado do recolhimento de eventual taxa de serviço prevista regularmente no contrato.
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⚖️ O que foi decidido: A propositura de ação para exibição de documentos bancários exige a demonstração de prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável, acompanhado do recolhimento de eventual taxa de serviço prevista regularmente no contrato.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1270. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA OU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.052.128/SP (Tema 1270). Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira. Segunda Seção. Julgado em: 20 mar. 2024. DJe: 18 abr. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Harmonização do entendimento do STJ com as diretrizes do CPC/15 contra o ajuizamento abusivo e predatório de ações de exibição de documentos.