STJRecurso RepetitivoDireito de Família e Processual Civil43 visualizações
Tema 1270/STJ: Admissibilidade da inscrição do nome do devedor de pensão alimentícia nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) no rito da prisão e penhora
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.091.202/SP (Tema 1270)
RelatorMin. Marco Aurélio Bellizze
Data de Julgamento26/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
É legítima a determinação judicial de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (art. 528, § 1º e § 3º, e art. 782, § 3º, do CPC) tanto no cumprimento de sentença que comina prisão civil quanto na execução de alimentos processada sob o rito da penhora e expropriação de bens.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito de Família e Processual Civil envolvendo Tema 1270/STJ: Admissibilidade da inscrição do nome do devedor de pensão alimentícia nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) no rito da prisão e penhora.
⚖️ O que foi decidido: É legítima a determinação judicial de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (art. 528, § 1º e § 3º, e art. 782, § 3º, do CPC) tanto no cumprimento de sentença que comina prisão civil quanto na execução de alimentos processada sob o rito da penhora e expropriação de bens.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1270. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 528, § 1º E § 3º DO CPC. ART. 782, § 3º DO CPC. NEGATIVAÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. MEDIDA COERCITIVA LEGÍTIMA. APLICAÇÃO TANTO NO RITO DA PRISÃO QUANTO NO RITO DA PENHORA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.091.202/SP (Tema 1270). Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Segunda Seção. Julgado em: 26 jun. 2024. DJe: 19 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ prestigiou a máxima efetividade da execução alimentar, reconhecendo que a negativação cadastral constitui ferramenta indutora célere para o adimplemento da verba de subsistência de crianças e dependentes.