STJRecurso RepetitivoDireito Civil e Securitário46 visualizações
Tema 1272/STJ: Termo inicial dos juros de mora e correção monetária na cobrança de indenização securitária obrigatória decorrente de acidente de trânsito
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.078.910/PR (Tema 1272)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Nas ações de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT/SPVAT: i) os juros moratórios fluem a partir da citação válida (Súmula 426/STJ); e ii) a correção monetária incide a contar da data do evento danoso até o efetivo pagamento (Súmula 580/STJ).
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Civil e Securitário envolvendo Tema 1272/STJ: Termo inicial dos juros de mora e correção monetária na cobrança de indenização securitária obrigatória decorrente de acidente de trânsito.
⚖️ O que foi decidido: Nas ações de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT/SPVAT: i) os juros moratórios fluem a partir da citação válida (Súmula 426/STJ); e ii) a correção monetária incide a contar da data do evento danoso até o efetivo pagamento (Súmula 580/STJ).
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1272. SEGURO DPVAT / SPVAT (LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2024). INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE OU MORTE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULAS 426 E 580 DO STJ.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.078.910/PR (Tema 1272). Relator: Min. Raul Araújo. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 05 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento uniformizador que garante a preservação do poder de compra da indenização securitária destinada a vítimas de trânsito desde a ocorrência do acidente, integrando as diretrizes da nova Lei Complementar nº 207/2024.