STJRecurso RepetitivoDireito do Consumidor e Agrário17 visualizações
Tema 1275/STJ: Aplicabilidade do CDC na aquisição de insumos agrícolas e sementes por produtor rural mediante constatação de vulnerabilidade técnica ou financeira
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.105.432/MT e REsp 2.105.433/GO (Tema 1275)
RelatorMin. Nancy Andrighi
Data de Julgamento04/12/2024
Tese Jurídica Firmada:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de aquisição de insumos, sementes e defensivos agrícolas por produtores rurais, desde que evidenciada, no caso concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica do adquirente perante o fornecedor.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito do Consumidor e Agrário envolvendo Tema 1275/STJ: Aplicabilidade do CDC na aquisição de insumos agrícolas e sementes por produtor rural mediante constatação de vulnerabilidade técnica ou financeira.
⚖️ O que foi decidido: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de aquisição de insumos, sementes e defensivos agrícolas por produtores rurais, desde que evidenciada, no caso concreto, a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica do adquirente perante o fornecedor.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR E AGRONEGÓCIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1275. PRODUTOR RURAL (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA). AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E DEFENSIVOS. TEORIA FINALISTA MITIGADA OU APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA OU ECONÔMICA PERANTE GRANDES MULTINACIONAIS DE QUÍMICOS E SEMENTES. INCIDÊNCIA DAS NORMAS PROTETIVAS DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. Embora o produtor rural utilize o insumo em sua cadeia produtiva comercial, a constatação de sua vulnerabilidade fática e informacional autoriza a incidência do CDC. 2. Cláusulas de renúncia de garantia ou foro de eleição desproporcional são nulas de pleno direito.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recursos Especiais Repetitivos nº 2.105.432/MT e 2.105.433/GO. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 04 dez. 2024. DJe: 15 jan. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Acórdão paradigmático da Segunda Seção do STJ consolidando a teoria finalista aprofundada em favor de pequenos e médios produtores rurais que enfrentam contratos de adesão draconianos com fornecedores agroquímicos globais.