STJRecurso RepetitivoDireito Imobiliário e Bancário16 visualizações
Tema 1278/STJ: Legalidade da negativação do devedor em cadastros restritivos antes da consolidação da alienação fiduciária
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.112.500/SP (Tema 1278)
RelatorMin. Marco Aurélio Bellizze
Data de Julgamento25/09/2024
Tese Jurídica Firmada:
É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
Resumo Inteligente com IA (Linguagem Clara)
Entenda o impacto prático desta decisão em 30 segundos
🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Bancário envolvendo Tema 1278/STJ: Legalidade da negativação do devedor em cadastros restritivos antes da consolidação da alienação fiduciária.
⚖️ O que foi decidido: É lícita a inscrição do nome do devedor fiduciante nos cadastros de inadimplentes em razão do não pagamento das prestações do mútuo com garantia de alienação fiduciária de imóvel, independentemente da conclusão do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEI Nº 9.514/1997). INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIANTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA/SPC). LEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO CREDOR. 1. A pendência do procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade não impede a cobrança ou o registro do débito vencido nos bancos de dados de inadimplentes.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.112.500/SP. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. Segunda Seção. Julgado em: 25 set. 2024. DJe: 19 nov. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ assentou que a existência da garantia imobiliária não retira a exigibilidade da dívida pessoal e não configura ato ilícito do credor ao incluir o nome do inadimplente nos cadastros de crédito.