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STJ Recurso Repetitivo Direito Civil e Processual Civil 46 visualizações

Tema 1280/STJ: O vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória

Tribunal / Órgão STJ · Segunda Seção
Processo / Classe REsp 2.091.234/SP (Tema 1280)
Relator Min. Nancy Andrighi
Data de Julgamento 24/04/2024

Tese Jurídica Firmada:

O vencimento antecipado da dívida em razão do inadimplemento de parcelas contratuais constitui faculdade do credor e não altera o termo inicial da prescrição da pretensão executória, o qual permanece sendo a data de vencimento da última parcela avençada no título executivo.

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Ementa Oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1280. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA RESOLUTIVA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA POR INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA ORIGINALMENTE PACTUADA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.091.234/SP (Tema 1280). Relatora: Min. Nancy Andrighi. Segunda Seção. Julgado em: 24 abr. 2024. DJe: 20 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

Tese paradigmática da Ministra Nancy Andrighi que impede a contagem precipitada de prazos prescricionais em desfavor do credor em financiamentos imobiliários, cédulas de crédito e empréstimos parcelados.

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