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STJ Tema Repetitivo Direito Tributário e Imobiliário 46 visualizações

Tema 1282/STJ: Base de cálculo do ITBI nas aquisições imobiliárias decorrentes de arrematação judicial vinculada ao preço pago em leilão

Tribunal / Órgão STJ · Primeira Seção
Processo / Classe REsp 2.091.244/SP (Tema 1282)
Relator Min. Gurgel de Faria
Data de Julgamento 22/05/2024

Tese Jurídica Firmada:

Nas aquisições de bens imóveis mediante arrematação em hasta pública judicial, a base de cálculo do ITBI é o valor alcançado na arrematação e não o valor venal do IPTU ou valor de avaliação prévio.

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Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1282. ITBI. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA (LEILÃO JUDICIAL). ART. 38 DO CTN. BASE DE CÁLCULO VINCULADA AO VALOR DA EFETIVA ARREMATAÇÃO E NÃO AO VALOR VENAL CADASTRAL.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.091.244/SP (Tema 1282). Relator: Min. Gurgel de Faria. Primeira Seção. Julgado em: 22 maio 2024. DJe: 18 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação

A Primeira Seção do STJ estabeleceu que o município não pode exigir ITBI sobre o valor venal ou valor de avaliação quando o bem foi regularmente adquirido pelo lanço vencedor em hasta pública.

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