STJRecurso RepetitivoDireito Civil e Sucessório43 visualizações
Tema 1295/STJ: Prazo prescricional decenal para ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade post mortem contado do trânsito em julgado
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.105.412/SP (Tema 1295)
RelatorMin. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de Julgamento12/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
O prazo prescricional de 10 anos para o ajuizamento de ação de petição de herança pelo filho não reconhecido em vida (art. 205 do Código Civil) flui a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação de investigação de paternidade, momento em que exsurge o título jurídico sucessório.
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⚖️ O que foi decidido: O prazo prescricional de 10 anos para o ajuizamento de ação de petição de herança pelo filho não reconhecido em vida (art. 205 do Código Civil) flui a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação de investigação de paternidade, momento em que exsurge o título jurídico sucessório.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E SUCESSÕES. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1295. PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA SUBJETIVA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RECONHECEDORA DO ESTADO DE FILIAÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.105.412/SP (Tema 1295). Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Segunda Seção. Julgado em: 12 jun. 2024. DJe: 08 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
Julgamento marcante que impede a perda de direitos hereditários por quem sequer possuía o status formal de herdeiro, harmonizando o direito de filiação imprescritível com a segurança jurídica patrimonial dos herdeiros.