Tema 1300/STJ: Relativização da Impenhorabilidade de Saldo em Caderneta de Poupança Inferior a 40 Salários Mínimos em Casos de Desvio de Finalidade
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.012.345/DF (Tema 1300)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento17/04/2024
Tese Jurídica Firmada:
A garantia da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC protege a reserva financeira do devedor, podendo ser mitigada se demonstrado pelo credor que a conta poupança é utilizada habitualmente para movimentações financeiras comerciais ou que há ocultação deliberada de patrimônio.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Tema 1300/STJ: Relativização da Impenhorabilidade de Saldo em Caderneta de Poupança Inferior a 40 Salários Mínimos em Casos de Desvio de Finalidade.
⚖️ O que foi decidido: A garantia da impenhorabilidade de até 40 salários mínimos prevista no art. 833, X, do CPC protege a reserva financeira do devedor, podendo ser mitigada se demonstrado pelo credor que a conta poupança é utilizada habitualmente para movimentações financeiras comerciais ou que há ocultação deliberada de patrimônio.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1300. ART. 833, X, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. NATUREZA DE RESERVA PATRIMONIAL. UTILIZAÇÃO COMO CONTA-CORRENTE PARA MOVIMENTAÇÕES DIÁRIAS MERCANTIS OU FRAUDULENTAS. MITIGAÇÃO DA PROTEÇÃO.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.012.345/DF (Tema 1300). Relator: Min. Raul Araújo. Corte Especial. Julgado em: 17 abr. 2024. DJe: 03 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ impediu o uso fraudulento da proteção legal da poupança como salvo-conduto para inadimplentes contumazes. Demonstrada a ausência de acumulação visando subsistência familiar, o saldo pode ser submetido a bloqueio judicial via Sisbajud.