Tema 1305/STJ: Honorários sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca no CPC/2015 e proibição absoluta de compensação
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Corte Especial
Processo / ClasseREsp 2.112.430/RJ (Tema 1305)
RelatorMin. Raul Araújo
Data de Julgamento22/05/2024
Tese Jurídica Firmada:
Configurada a sucumbência recíproca na vigência do Código de Processo Civil de 2015, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente e proporcional em benefício dos patronos de cada parte, sendo terminantemente vedada a sua compensação recíproca, a teor do art. 85, § 14, do CPC.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Processual Civil envolvendo Tema 1305/STJ: Honorários sucumbenciais em caso de sucumbência recíproca no CPC/2015 e proibição absoluta de compensação.
⚖️ O que foi decidido: Configurada a sucumbência recíproca na vigência do Código de Processo Civil de 2015, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma independente e proporcional em benefício dos patronos de cada parte, sendo terminantemente vedada a sua compensação recíproca, a teor do art. 85, § 14, do CPC.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1305. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 85, § 14 E ART. 86 DO CPC/2015. PROIBIÇÃO EXPRESSA DE COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. NATUREZA ALIMENTAR.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.112.430/RJ (Tema 1305). Relator: Min. Raul Araújo. Corte Especial. Julgado em: 22 maio 2024. DJe: 25 jun. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
A Corte Especial do STJ sepultou definitivamente a Súmula 306/STJ, incompatível com o CPC/15, resguardando o direito subjetivo dos advogados de receber sua contraprestação fixada sobre a parcela vencedora.