STJRecurso RepetitivoDireito Civil e Imobiliário16 visualizações
Tema 1305/STJ: Prescrição trienal da pretensão de ressarcimento de valores pagos a título de comissão de corretagem imobiliária
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.145.600/GO (Tema 1305)
RelatorMin. Marco Buzzi
Data de Julgamento13/11/2024
Tese Jurídica Firmada:
Incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), com fulcro no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
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⚖️ O que foi decidido: Incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI), com fulcro no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E IMOBILIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. COMISSÃO DE CORRETAGEM E TAXA SATI. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA). 1. A pretensão indenizatória de despesas de intermediação prescreve em 3 anos a contar da data do desembolso.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.145.600/GO. Relator: Min. Marco Buzzi. Segunda Seção. Julgado em: 13 nov. 2024. DJe: 10 fev. 2025.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ consolidou em recurso repetitivo a vigência da prescrição curta de três anos para pedidos revisionais de taxa de corretagem em empreendimentos imobiliários.