STJRecurso RepetitivoDireito Imobiliário e Civil44 visualizações
Tema 1310/STJ: Ilegalidade da apropriação pelo credor fiduciário do saldo positivo apurado na arrematação de imóvel em leilão extrajudicial (Lei 9.514/97)
Tribunal / ÓrgãoSTJ · Segunda Seção
Processo / ClasseREsp 2.118.910/PR (Tema 1310)
RelatorMin. Moura Ribeiro
Data de Julgamento19/06/2024
Tese Jurídica Firmada:
Arrematado o imóvel alienado fiduciariamente em leilão extrajudicial por montante superior ao saldo devedor consolidado e despesas decorrentes, o credor fiduciário tem a obrigação de entregar imediatamente a importância remanescente (superávit) ao devedor fiduciante, sendo nula cláusula contratual que preveja retenção integral.
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🎯 O que foi julgado: O tribunal analisou a controvérsia sobre Direito Imobiliário e Civil envolvendo Tema 1310/STJ: Ilegalidade da apropriação pelo credor fiduciário do saldo positivo apurado na arrematação de imóvel em leilão extrajudicial (Lei 9.514/97).
⚖️ O que foi decidido: Arrematado o imóvel alienado fiduciariamente em leilão extrajudicial por montante superior ao saldo devedor consolidado e despesas decorrentes, o credor fiduciário tem a obrigação de entregar imediatamente a importância remanescente (superávit) ao devedor fiduciante, sendo nula cláusula contratual que preveja retenção integral.
💡 Aplicação prática na advocacia: Pode ser utilizada como precedente vinculante ou persuasivo em petições iniciais, recursos e contestações para fundamentar pedidos de tutela ou mérito.
Ementa Oficial
CIVIL E IMOBILIÁRIO. RECURSO REPETITIVO. TEMA 1310. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. LEI Nº 9.514/1997, ART. 27, § 4º. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO POR VALOR SUPERIOR À DÍVIDA CONSOLIDADA. OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO SUPERÁVIT AO DEVEDOR FIDUCIANTE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
CITAÇÃO FORMATADA (ABNT / JUDICIAL)
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.118.910/PR (Tema 1310). Relator: Min. Moura Ribeiro. Segunda Seção. Julgado em: 19 jun. 2024. DJe: 14 ago. 2024.
Síntese do Inteiro Teor / Fundamentação
O STJ impediu o confisco financeiro do patrimônio do devedor fiduciante, consolidando o princípio da vedação ao locupletamento sem causa insculpido no art. 884 do Código Civil e no art. 27, § 4º da Lei 9.514/97.